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PRORROGADO O DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ASSAÍ POR TEMPO INDETERMINADO.


Postado em: 03/04/2020

=PRORROGADO O DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ASSAÍ POR TEMPO INDETERMINADO.
PRORROGADO O DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ASSAÍ POR TEMPO INDETERMINADO.

O prefeito Acácio Secci, assinou o decreto n 040/2020 nesta sexta-feira (03/04) que determina a prorrogação por tempo indeterminado doo isolamento social, fechamento e suspensão de todas as atividades econômicas no município conforme o decreto n 030/2020, sob o fundamento de contaminação e agravamento dos casos em cidades limítrofes ao Município de Assai.
A prefeitura amplia as atividades que estarão em funcionamento:
• Fornecimento de Gás e Água Mineral;
• Mercados, Supermercados, Padarias, Peixarias e Açougues;
• Estabelecimentos de fornecimento e suporte a Pets (Animais)
• Postos de Combustíveis;
• Fornecimento de Alimentação a domicílio;
• Farmácias;
• Serviços de Borracharia;
• Serviços de Autopeças (venda de peças agrícolas e automotivas)
• Serviços de Oficinas Mecânicas;
• Serviços de Funilaria e Pintura e Marcenarias;

O horário de funcionamento dos estabelecimentos será das 08h00min as 18h00min (de segunda a sexta feira) e 08h00min as 12h00min (finais de semana) exceto os serviços que trabalhem em regime de plantões.
O atendimento na sede da Prefeitura será de segunda, quarta e sextas-feiras das 8h às 14h para atendimento da Nota do Produtor Rural e Refis.
Lembrando que conforme Decreto nº 030/2020, a aglomeração de pessoas na via pública, durante o estado de pandemia implica em pena de responsabilização individual dos cidadãos, com multa
“É uma medida drástica porém de extrema necessidade. A saúde é a prioridade do ser humano, e a única forma de conter o avanço desta doença é através do isolamento social. Peço encarecidamente que fiquem em suas casas, cuidem dos seus idosos e muito importante, aproveitem o tempo em casa e cuidem dos quintais, eliminem qualquer objeto que acumule água poIs a Dengue também mata”, comenta o prefeito Acácio Secci.

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