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Prefeitura de Assaí
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Publicado em 10 de agosto de 2022

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Exoneração de servidores aposentados

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Exoneração de servidores aposentados O Município de Assaí vem por meio deste comunicado esclarecer sobre a exoneração de serv...

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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Exoneração de servidores aposentados


NOTA DE ESCLARECIMENTO - Exoneração de servidores aposentados
O Município de Assaí vem por meio deste comunicado esclarecer sobre a exoneração de servidores aposentados.
Foram veiculadas informações atribuindo ao Prefeito a decisão de desligar os servidores aposentados. Um equívoco, pois o poder público só pode agir com base na Lei e não toma decisões que não sejam pautadas na legalidade.
O Estatuto dos Servidores Municipais de Assaí – Lei nº 490/1994 dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Assaí, que cuidou de estabelecer em seu art. 60, inc. V, a aposentadoria como causa de vacância obrigatória do cargo, razão pela qual a realização do ato de exoneração consistiu em simples cumprimento da Lei.
Ainda nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição. O Art. 37, §14, da Constituição Federal dispôs que: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Assim, os funcionários públicos que se aposentaram após a referida Emenda já seriam abrangidos pelas mudanças.
O outro ponto que precisa ser esclarecido diz respeito aos servidores aposentados anteriormente à alteração da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nesses casos, os aposentados foram exonerados por uma recomendação administrativa do Ministério Público. Vários foram os funcionários aposentados que ingressaram com ação de reintegração e alguns destes conseguiram retornar ao cargo até o julgamento definitivo do processo. Todavia, alguns desses processos foram julgados improcedentes e nos casos dos servidores que estavam reintegrados liminarmente, o único passo possível para o Chefe do Executivo foi o cumprimento da Lei, com a consequente exoneração dos funcionários já aposentados.
Ou seja, o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer.
Por fim, as exonerações decorrentes de aposentadoria independem da vontade do Prefeito, sendo simplesmente cumprimento de Lei e de decisão do Supremo.

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