NOTA FISCAL DE PRODUTOR PASSARÁ SER ELETRÔNICA A PARTIR DE JULHO.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR PASSARÁ SER ELETRÔNICA A PARTIR DE JULHO. A partir de 01/07/2023 todas as operações de produtor rural deverão ser realizadas c...
NOTA FISCAL DE PRODUTOR PASSARÁ SER ELETRÔNICA A PARTIR DE JULHO.
A partir de 01/07/2023 todas as operações de produtor rural deverão ser realizadas com Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e (modelo 55) em suas operações, tanto internas, como interestaduais de forma obrigatória, conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 068/2022 e Ajuste SINIEF n. 010/2022. Sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
O Produtor Rural deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao cadastro ativo e atualizado.
COMO EMITIR A NFP-e
A NFP-e, poderá ser emitidas das seguintes maneiras:
• Através do portal do Receita/PR, um ambiente seguro acessado através de chave e senha, no link:
• E também através do Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF),disponível para os dispositivos móveis nas Lojas Google e Apple. Para utilizar a NFF, os produtores rurais só precisam ser cadastrados no portal "gov.br", do governo federal, etapa necessária para fazer a autenticação do usuário sem a necessidade de certificado digital. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica pelo produtor rural, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet.
A Receita Estadual orienta os produtores rurais que não deixem para fazer o pedido de uso do Receita/PR na última hora para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, já que todas as informações fornecidas pelo usuário precisam passar pela homologação da Receita Estadual. É importante também manter em dia o cadastro na prefeitura municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao registro atualizado.
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