Ir para o conteúdo [1] Ir para o menu [2]
Prefeitura de Assaí
Carregando portal
Publicado em 07 de abril de 2020

ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL

ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL A secretária de Assistência Social Luzia Marques de Souza atendendo determinação do prefeito Acácio Secci r...

Compartilhar: WhatsApp Facebook
ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL


ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO
EMERGENCIAL

A secretária de Assistência
Social Luzia Marques de Souza atendendo determinação do prefeito Acácio Secci
repassa as orientações e informações sobre o Auxilio Emergencial de R$600,00 e
R$1.200,00 do Governo Federal.

A secretária informa que todas as
orientações e cadastro para receber o auxilio, é exclusivamente realizado pela
internet no site: www.auxilio.caixa.gov.br
ou pelo
 aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.

Telefone para informações é 111.

Todos os cidadãos que já possuem
o Cadastro Único, mesmo sem receber beneficio social, o pagamento será automático
e depositado na conta. Segundo o Governo Federal o auxilio será depositado a
partir de quinta-feira (09)

Para saber se possui o cadUnico,
basta baixar o aplicativo meu cadunico.

“Disponibilizaremos uma equipe
para atendimento exclusivamente pelo telefone 32621223, para sanar as duvidas e
orientar quanto ao cadastro”, ressalta a secretária Luzia Marques.

Os microempreendedores individuais
e trabalhadores informal, devem realizar o cadastramento no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo
 aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.

 


QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO



Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a
todos os seguintes requisitos:




    Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:



    - Microempreendedores individuais (MEI);



    - Contribuinte individual da Previdência Social;



    - Trabalhador Informal.



    Pertença à família cuja renda mensal
por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda
familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).








QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO



    Tenha emprego formal ativo;

    Pertence à família com renda superior
a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que
meio salário mínimo (R$ 522,50);


    Está recebendo Seguro Desemprego;

    Está recebendo benefícios
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;


    Recebeu rendimentos tributáveis acima
do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.






COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL



Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está
cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família,
receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.




As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas
que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão
divulgados pela CAIXA.




Esta página foi útil?

Sua opinião é importante para melhorarmos nosso portal.

Obrigado pelo seu feedback!

Notícias Relacionadas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTENSIFICA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE COM AÇÕES NAS ESCOLAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTENSIFICA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE COM AÇÕES NAS ESCOLAS

25/05/2026
Vem aí a 80ª EXPOASA

Vem aí a 80ª EXPOASA

22/05/2026
PARQUE IKEDA RECEBERÁ NOVAS QUADRAS DE MALHA COBERTAS

PARQUE IKEDA RECEBERÁ NOVAS QUADRAS DE MALHA COBERTAS

21/05/2026