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Prefeitura de Assaí
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Publicado em 03 de julho de 2020

Serviços essenciais conforme Decreto Estadual nº 4942/2020

Conforme o Decreto Estadual nº 4942/2020, o Governo municipal torna público os serviços essenciais autorizados a funcionar. *Algumas atividades são li...

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Serviços essenciais conforme Decreto Estadual nº 4942/2020


Conforme o Decreto Estadual nº 4942/2020, o Governo municipal torna público os serviços essenciais autorizados a funcionar.

*Algumas atividades são liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020.

Todas as demais atividades que não constam na tabela abaixo, estão proibidas até o momento.

Anexo os Decretos:

Decreto Estadual nº 4942/2020

Decreto Estadual nº 4317/2020

Decreto Federal nº 10.282/2020









































































































































































































Atividades Funcionamento Horário de
Funcionamento (Vide Decretos Municipais)
Observações
Academias* Liberado pelo
Decreto Federal nº 10.282/2020
Das 14h00min às
20h00min.
Segunda à Sexta.
    Das 08h00min às 14h00min. Sábado
Clínicas de assistência médica e hospitalar Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Sem
especificação de horário.
 
Clínicas veterinária e estabelecimentos de fornecimento e suporte a Pets (Animais) Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
08h00min às 18h00min.
Segunda
à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Farmácias Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
08h00min às 18h00min.
Segunda
à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Serviços de Restaurante, Lanchonete e Congêneres Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
11h00min às 22h30min.
Delivery,
Drive Thru e/ou Take Away. Segunda a sexta, finais de semana e feriados.
EXCETO DOMINGO.
Estabelecimentos agropecuários destinados ao abastecimento de
insumos
Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
08h00min às 18h00min.
Segunda
à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Serviços Funerários Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Período
de 4h do velório até o sepultamento.
Nos
casos em que as mortes decorrerem de sintomas que sejam atestados como
decorrentes do Coronavirus COVID-19, fica vedado à realização de velórios
devendo o corpo ser imediatamente lacrado em invólucro especial e caixão,
assim como, enterrado imediatamente evitando o contágio de demais pessoas.
Transporte Coletivo Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
05h00min às 08h00min, e das 15h30min às 19h30min.
 
Serviços de Táxi Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Sem
especificação de horário.
 
Prestadores de serviços em geral (escritórios de contabilidade,
advocacia, comunicação, investimentos, sindicatos e TI)
Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Atendimento
com horário previamente agendado, e distanciamento social de 2,0 m (Um metro)
entre pessoas.
 
Serviço postal (Correio) Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
09h00min às 16h00min.
Segunda
à Sexta
Serviços de Auto Peças, Borracharia, Funilaria e Pintura, e
Oficinas Mecânicas
Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das 08h00min às
18h00min.
Segunda
à Sexta
    Das 08h00min às
12h00min.
Sábado
Postos de Combustível Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020
Das
07h00min às 19h00min.
Suspensa
a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência. Segunda
a Sábado, e Plantões.
Instituições Financeiras Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das
10h00min às 15h00min.
Segunda
à Sexta
Unidades Lotéricas Liberado pelo
Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das 08h00min às
18h00min.
Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Atividades Religiosas Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Aconselhamento individual e culto online Aconselhamento individual e culto online
Indústria em Geral Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020
Sem
especificação de horário.
Sem
especificação de horário
Materiais de Construção Liberado pelo
Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das 09h00min às
16h00min.
Segunda à Sexta
(Após às 16h somente entrega)
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Mercados, Mercearias, Supermercados e Padarias Liberado
pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020
Das
07h00min às 21h00min.
Segunda
à Sábado. Domingo funcionamento suspenso, atender 30% da capacidade, ingresso
de apenas uma pessoa por família, proíbe o acesso de crianças menores de doze
anos.
Funcionamento da Administração Pública Liberado
pelo Decreto Federal nº 10.282/2020
Das
09h00min às 15h00min.
Segunda,
Quarta e Sexta.
Fornecimento de Gás Liberado
pelo Decreto Federal nº 10.282/2020
Das
08h00min as 20h00min.
Segunda
à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Estabelecimentos estéticos, Salões de Beleza e Barbearia* Liberado pelo
Decreto Federal nº 10.282/2020
Das 09h00min às
16h00min.
Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 14h00min. Sábado
Estabelecimentos de distribuição e comercialização de produtos
de higiene de ambientes.
Liberado pelo
Decreto Estadual nº 4.317/2020
Das 09h00min às
16h00min.
Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Cartórios Provimento
nº 95 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Das
09h00min às 17h00min.
Segunda
à Sexta
*As atividades liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020,
não estão entre as atividades liberadas pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.

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